O Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou o Refis 2025, um programa robusto de regularização fiscal instituído pela Lei nº 12.651/20251. Com o objetivo de auxiliar a recuperação econômica de empresas ainda impactadas pelos reflexos da pandemia, o programa oferece condições inéditas, incluindo a redução de até 100% das multas e juros2.
Se a sua empresa possui pendências de ICMS, este é o momento estratégico para sanear o passivo tributário. Preparamos um guia completo com tudo o que você precisa saber.
O que pode ser incluído no Refis 2025?
O programa é focado exclusivamente em débitos fiscais relacionados ao ICMS3. Isso significa que dívidas de IPVA e ITCMD não estão contempladas4.
Regras de elegibilidade:
- Fato Gerador: Débitos ocorridos até 31 de março de 20255.
- Situação da Dívida: Podem ser incluídos débitos constituídos ou não, denunciados espontaneamente, inscritos em dívida ativa e até mesmo ajuizados6.
- Programas de Incentivo: Débitos decorrentes do COMPETE-ES ou INVEST-ES também podem ser parcelados, desde que cumpram os requisitos de data7.
Prazos e Descontos: Por que aderir agora?
O Refis 2025 opera em três faixas de adesão, sendo que o primeiro mês oferece o maior desconto possível. A adesão começa em 1º de dezembro de 2025 e vai até 28 de fevereiro de 20268888.
Confira as condições para pagamento à vista ou parcelado:
1. Para Débitos de Imposto + Multa (Compostos)
Para quem optar pelo pagamento à vista no primeiro mês, o desconto sobre multas e juros é total.
| Período de Adesão | Desconto à Vista | Desconto (2 a 30 parcelas) | Desconto (151 a 180 parcelas) |
| 01/12/25 a 31/12/25 | 100% | 97,5% | 85% |
| 01/01/26 a 31/01/26 | 95% | 92,5% | 80% |
| 01/02/26 a 28/02/26 | 90% | 87,5% | 75% |
| 9 |
2. Para Débitos Apenas de Multas (Obrigações Acessórias)
Caso a pendência seja apenas referente a multas (ex: falta de escrituração), os descontos também são agressivos.
| Período de Adesão | Desconto à Vista | Desconto (2 a 30 parcelas) |
| 01/12/25 a 31/12/25 | 95% | 90% |
| 01/01/26 a 31/01/26 | 90% | 85% |
| 01/02/26 a 28/02/26 | 85% | 80% |
| 10 |
Dica Gowo: O período mais vantajoso é, sem dúvida, dezembro de 2025. Postergar a adesão para janeiro ou fevereiro reduzirá o percentual de desconto aplicado11.
Condições de Parcelamento
Para quem não possui fluxo de caixa para quitação à vista, o Estado permite o parcelamento em até 180 vezes12.
- Parcela Mínima Geral: 200 VRTEs para débitos acima de 2.000 VRTEs13.
- Simples Nacional e Pequenos Valores: Parcelas mínimas de 50 VRTEs para débitos menores ou empresas do Simples14.
- Forma de Pagamento: O pagamento das parcelas deve ser feito obrigatoriamente via débito automático em conta corrente no Banestes15.
- Nota: Se a empresa não tiver conta no Banestes, é permitido que um terceiro (PF ou PJ) autorize o débito em sua conta16.
Migração e Quitação de Parcelamentos Antigos
Se sua empresa já possui um parcelamento ativo (inclusive de Refis anteriores, como 2021 e 2023), é possível migrá-lo para o Refis 202517.
- Quitação: Permite quitar o saldo remanescente com os descontos do novo Refis sobre as parcelas a vencer18.
- Migração: Mantém a quantidade de parcelas original, mas aplica os novos descontos sobre o saldo a vencer19.
- Atenção: A migração ou quitação não permite a restituição de valores já pagos anteriormente20.
Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional podem aderir ao Refis 2025 para regularizar Autos de Infração lançados pela Sefaz ou débitos de períodos em que a empresa esteve no regime ordinário21. Para multas por descumprimento de obrigações acessórias (ex: falta de emissão de nota), é necessário fazer uma denúncia espontânea antes de parcelar22.
Como Aderir?
O processo é prioritariamente digital:
- Agência Virtual (AGV): A maioria dos procedimentos, incluindo adesão, emissão de DUA para pagamento à vista e simulação de parcelamento, é feita na área restrita da AGV23232323.
- E-DOCS: Casos específicos ou empresas sem acesso à AGV devem enviar requerimento via sistema E-DOCS para a Agência da Receita Estadual de sua circunscrição24.
Não deixe para a última hora. A regularidade fiscal é essencial para a saúde financeira, acesso a crédito e participação em licitações. O Refis 2025 é uma janela de oportunidade com condições que dificilmente se repetirão em curto prazo.